Acórdão nº1/92
Concede em parte a revista, revoga o acórdão recorrido (da Relação de Lisboa) quanto à interpretação da cláusula 71.ª do acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, de 15 de Março de 1985, e mantém o decidido no mesmo acórdão quanto à interpretação da cláusula 57.ª do referido acordo de empresa.
Acórdão 1992.01.22
Roberto Valente (Relator)
DR/I 1992.03.05
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas