fundo

Jurisprudência Uniformizada Social – Ano 1982

18 Jan 2018

Assento n.º 3/82
O termo «indemnização» constante do n.º 2 do artigo 182.º do Código de Processo do Trabalho de 1963 está empregado em sentido amplo, abrangendo as prestações pecuniárias devidas aos trabalhadores resultantes de obrigações cujo incumprimento integrou a respectiva infracção penal laboral.
Assento 01.06.1982
Melo Franco (Relator)
DR/I 1982.07.21
BMJ 318:247
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas

Assento n.º 4/82
No domínio do Código de Processo do Trabalho de 1963 era sempre admissível recurso em processo penal do trabalho, circunscrito à matéria de direito, de harmonia com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, subsidiariamente aplicável.
Assento 1982.11.23
Miguel Caeiro (Relator)
DR/I 1982.12.30
BMJ 321:225
Texto Integral: Diário da República Bases de Dados Jurídicas

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.