Assento n.º1/1935
A pena do n. 4 do artigo 360 do Codigo Penal pode baixar do minimo ai designado sempre que haja circunstancias atenuantes que assim o justifiquem.
Assento de 1935.01.22
E Santos (Relator)
DG/I 1935.01.29
CO 34:11
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1935
Para os efeitos do artigo 148 do Codigo do Processo Penal, e abrangida na expressão “mesmos factos” a repetição, pelo arguido ou seus representantes, de factos que, contra o mesmo contraditor ou seus representantes, tenham sido julgados definitivamente não delituosos por representarem o uso de um direito civil.
Assento de 1935.01.22
Mendes Arnaut (Relator)
DG/I 1935.01.30
CO 34:12
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º5/1935
O facto de se escreverem as respostas do reu e os depoimentos das testemunhas significa que as partes fizeram a declaração expressa de que não prescindem do recurso, nos termos e para os efeitos do artigo 540 do Codigo do Processo Penal.
Assento de 1935.04.12
Silva Monteiro (Relator)
DG/I 1935.05.08
CO 34:101
RLJ 67:408
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º9/1935
Na hipotese do artigo 473 do Codigo do Processo Penal, carece de ser interposto dentro do prazo legal o recurso obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico para evitar que passe em julgado e seja exequivel a decisão judicial de que aquele recorre.
Assento de 1935.12.20
B. Veiga (Relator)
DG/I 1936.01.04
CO 34:260
RLJ 68:320
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas