Assento nº11/1932
A substituição por prisão das multas impostas por transgressão deve fazer-se a razão de 10 escudos por dia.
Assento de 1932.12.16
Silva Monteiro (Relator)
DG/I 199.01.03
CO 31:318
RLJ 65:283
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas