Assento n.º3/1943
So o apelante e o recorrente de revista precisam de requerer a continuação do beneficio da assistencia judiciaria, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Estatuto Judiciario.
Assento de 1943.12.07 | Miranda Monteiro (Relator) | DG/I 1943.01.03 | BOMJ 3:496
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas