Assento n.º1/1940
Na vigencia da legislação sobre processo anterior ao actual Codigo de Processo Civil era permitido, antes de findos os articulados chamar a causa a mulher do reu para completar a sua capacidade judiciaria.
Assento de 1940.06.07 | Adolfo Coutinho (Relator) | DG/I 1940.06.21 | RLJ 73:78
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º2/1940
A falencia fraudulenta das sociedades anonimas e das sociedades por quotas para o efeito de os seus gerentes serem indiciados e julgados criminalmente responsaveis deixou de ser punivel durante a vigencia do Codigo de Falencias, de 26 de Outubro de 1935.
Assento de 1940.10.29 | Avelino Leite (Relator) | DG/I 1940.11.07 | BMJ 1:63
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º3/1940
Na vigencia da legislação anterior ao Codigo de Processo Civil, era de suspender a acção intentada contra sociedade ou firma comercial cujos credores se tivessem acordado, em numero legal, para os fins do artigo 231 do Codigo de Falencias, se o credito demandado estivesse integralmente reconhecido por esses credores no acordo apresentado em juizo e em tramites de homologação.
Assento de 1940.12.13 | Avelino Leite (Relator) | DG/I 1940.01.02 | BOMJ 1:72
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º4/1940
No vigor do Codigo de Processo Civil de 1876 não havia lugar a custas de inventario que, requerido pelo curador geral dos orfãos, por existirem ausentes em parte certa das provincias ultramarinas ou de paises estrangeiros, foi arquivado depois de citados pessoalmente esses interessados.
Assento de 1940.12.13 | Luís Osório (Relator) | DG/I 1941.01.03 | BOMJ 1:73
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas