Assento n.º 10/1932
As custas do incidente de emancipação nos inventarios orfanologicos regulam-se pelo valor das legitimas dos emancipados.
Assento de 1932.12.16 | Alfredo Rodrigues (Relator) | DG/I 1933.01.04 | CO 31:319 | RLJ 64:297
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º 12/1932
A elevação da renda permitida pelo paragrafo 1 do artigo 27 do decreto n. 15289 depende do aviso por qualquer forma ao inquilino.
Assento de 1932.12.16 | A Campos (Relator) | DG/I 1933.01.03 | CO 31:318 | RLJ 64:284
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas
Assento n.º 13/1932
O rendimento efectivo, a que se refere o paragrafo 6 do artigo 16 da Lei de 26 de Julho de 1912 e o artigo 5 da Lei n. 671, de 6 de Abril de 1917, deve ser determinado pelos peritos em harmonia com as bases legais e as correcções previstas no paragrafo 9 do citado artigo 16.
Assento de 1932.12.20 | Albuquerque Barata (Relator) | DG/I 1933.01.04 | CO 31:320 | RLJ 64:298
Texto Integral: Bases de Dados Jurídicas