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Discurso do Presidente do STJ e do CSM proferido por ocasião da tomada de posse do Vice-Presidente do CSM, Juiz Cons.º Mário Belo Morgado

17 Jan 2018

1. Cumprindo-se um ciclo que a lei estabelece na renovação das legitimidades democráticas constitutivas do CSM, iniciam hoje o exercício do mandato o Senhor Vice-Presidente Conselheiro Mário Belo Morgado e os magistrados Vogais sufragados na eleição de 7 de Abril.
Neste momento de passagem de testemunho, em que cessam o mandato o Senhor Vice-Presidente Conselheiro António Piçarra e os Senhores Vogais Desembargadores Jorge Raposo e Cecília Agante e os Senhores Juízes Artur Cordeiro, Gonçalo Magalhães, Nélson Fernandes e Maria João Barata dos Santos, quero manifestar-lhes o meu sentimento de profundo reconhecimento por tudo o que deram ao CSM e à causa da Justiça, sempre com inexcedível competência, extremada dedicação e com o mais notável espírito de serviço.
Em nome dos juízes portugueses agradeço-lhes com emoção.

2. A eleição do Vice-Presidente e dos Vogais magistrados em colégio eleitoral alargado a todos os juízes, com discussão livre e aberta sobre as questões fundamentais da Justiça, confere-lhes uma legitimidade própria, de elevada densidade substantiva, que constitui a força e o fundamento do dever em que ficam investidos.
Dever que constituirá um exercício permanente de total disponibilidade e árduo trabalho, com momentos de tensão criadora nas escolhas que a gestão impõe, a exigir de cada um a força interior para superar, por vezes, o sentimento amargo que resulta da indisponibilidade de alguns para compreender o rigor, intensidade, e espírito total de missão que colocam ao serviço da justiça e dos juízes.
Devemos, por isso, estar gratos por esta vossa dádiva ao serviço de todos neste tempo difícil e incerto.

3. O CSM constitui o órgão de Estado, com a dignidade da sua natureza directamente constitucional, ao qual estão atribuídas a gestão, disciplina e a avaliação do mérito profissional dos juízes.
Na definição constitucional revela-se a dimensão substantiva das atribuições do CSM como órgão de governo próprio da instituição judicial, garantindo interna e externamente a independência dos tribunais e dos juízes, através do exercício dos poderes inscritos nas competências que a lei define para realizar a missão que a Constituição impõe.
O CSM é, pode dizer-se, o órgão de refracção e intermediação como garante da independência judicial, mas também assumindo a relação com a comunidade e os cidadãos, a chamada accountability, através dos meios e das formas e procedimentos previstos na lei.
Para tanto, com a composição que a Constituição acolheu, moldada na praxis que tem construído, o CSM constitui a concretização perfeita, resultado do génio dos constituintes, de um modelo democrático em que a força da legitimidade está na conjugação de várias legitimidades substantivas.

4. A instituição judicial é considerada estruturalmente o exemplo e a norma da instituição de ponderação e imparcialidade, que retira a sua legitimidade da exclusiva submissão à lei e aos princípios, e da construção permanente da qualidade e da credibilidade; em síntese, da confiança.
No exercício das responsabilidades do governo próprio, a natureza complexa das funções do CSM exige de todos os seus membros o total empenhamento pessoal, a disponibilidade intelectual e espírito aberto e independente para saber sentir a dignidade, a subtileza e a responsabilidade democrática do exercício.
As competências do CSM estão organizadas por modo a fazer eficiente o funcionamento da instituição judicial, e por aqui, garantir a independência de cada juiz e dos tribunais, por meio de uma administração com autonomia em relação aos outros poderes do estado, e liberta de qualquer pressão externa ou interna.
Na passagem de mandato e de recomposição da legitimidade, mas na continuidade da acção do Conselho, estão vários desafios.
Na complexidade de todos os dias, a gestão da instituição que Vossa Excelência, Senhor VP coordenará, vai exigir ritmos de execução, que têm de fazer a síntese entre a ponderação necessária e a urgência do tempo, que aqui é breve.
Confrontamo-nos com problemas que são do sistema judicial, mas também do âmbito mais individual de cada juiz, e que a ponderação de prioridades aconselha que sejam inscritos na acção mais imediata do Conselho.
Saliento o termo dos trabalhos em curso para reformulação dos procedimentos de avaliação do estado dos serviços e do desempenho funcional dos juízes, muito relevantes para a realização do interesse público, e que têm por finalidade pensar e concretizar procedimentos, que projectem maior utilidade no auxílio á gestão dos elementos recolhidos pelos serviços de inspecção, e permitam também uma avaliação dos juízes mais próxima, contemporânea e participada, e consequentemente com condições para ser mais justa.
O tratamento dos dados de execução da organização judiciária constitui igualmente uma necessidade permanente, para permitir identificar dificuldades que mereçam intervenção, formular sugestões ou propostas de alteração, e preparar a avaliação das decisões institucionais necessárias em 2017.
Deverá também ser completado o trabalho de regulamentação dos procedimentos e definição de critérios na escolha dos juízes a designar pelo Conselho para integrarem órgãos específicos previstos na lei, na procura sempre do maior rigor, de modelos compreensíveis, escrutináveis e com accountability, fonte de confiança e de legitimidade interna e externa.

5. A independência dos juízes e dos tribunais constitui um valor fundamental e um marcador da natureza e da qualidade da democracia; é condição de confiança e a confiança é fonte de legitimidade.
Mas a confiança não constitui um valor que se receba como se fora dádiva dos deuses.
Tem de ser construída todos os dias, sendo a «instituição invisível», árdua na construção mas frágil na permanência.
A confiança nasce do rigor do comprometimento intelectual de todos e da compreensão serena, firme e fundamentalmente interiorizada do sentido de missão, em sociedades inquietas que foram tomadas pelo princípio da desconfiança.
E todos nós, juízes, sentimos o desconforto da insuportável injustiça que se revela nas manifestações externas das percepções sociais sobre a instituição judicial.
A quebra de confiança é um sinal de crise dos espíritos, de afastamento dos cidadãos das suas instituições, que são manifestações nesta nova modernidade do risco de fadiga da democracia.
Temos, por tudo, o dever essencial de reconstruir a confiança nas respostas de cada dia, conscientes das dificuldades da tarefa com que todos os juízes quotidianamente se confrontam.
Mas, se sentimos a injustiça da quebra de confiança dos cidadãos, não deveremos nós, juízes, assumir igual atitude de militantes do princípio da desconfiança na relação com os órgãos de governo próprio da instituição judicial.
As divergências são constitutivas da acção democrática, e as críticas construtivas a essência da procura dos melhores critérios e procedimentos para a qualidade e rigor das decisões.
Mas o exercício acerbado do princípio da desconfiança não é compatível com o modo intelectualmente superior de acção e interacção que deve ser o nosso, devendo estar conscientes que as construções institucionais nunca estão garantidas nem acabadas.
Temos de ter a prevenção atenta quanto ao risco de atitudes acriticamente negativas, que acabam por ser um conforto para todos quantos, em vários sectores, anseiam por governar as magistraturas.
Foi para servir os cidadãos e os princípios fundamentais da Constituição, a qualidade da democracia e o rigor da instituição judicial, que Vossa Excelência, Senhor VP e os magistrados que o acompanham, Desembargadores Sousa Pinto e José Eusébio de Almeida e Juízes Ana Paula Conceição, Narciso Rodrigues, Armando Cordeiro e Rodolfo de Serpa, assumem esta missão de serviço.
Todos, mas especialmente os juízes, temos o dever da confiança que a disponibilidade para servir e inteira legitimidade de Vossa Excelência nos exige, fortalecendo o CSM na defesa dos princípios do Estado de Direito e de uma magistratura independente, que constitui a maior garantia dos cidadãos.
Faço votos do êxito, que será o êxito de todos nós, no exercício do mandato que hoje iniciam.

(António Henriques Gaspar)

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