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Reserva Agrícola Nacional – Solos aptos para construção

02 Jan 2018
Publicado no Diário da República, n.º 95, Série I, de 2011-05-17, o Acórdão STJ n.º 6/2011, que uniformizou a seguinte jurisprudência:
«Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artº 25º, nº 1, alínea a) e 2 do Código das Expropriações, aprovado pelo artº 1º da Lei 168/99, de 18 de Setembro, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2».
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