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Constituição de assistente em procedimento dependente de acusação particular

02 Jan 2018

Publicado no Diário da República, n.º 18, Série I, de 2011-01-26, o Acórdão STJ n.º 1/2011, que fixou a seguinte jurisprudência:
«Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito, no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal».

•  Texto Integral no Diário da República  |  •  Texto integral nas Bases de Dados Jurídicas

 

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