fundo

Processo n.º 1125/20.1T8CSC.L1.S1

25 Mar 2025
Novo

A admissibilidade de uma sentença de condenação condicional tem sido aceite pela doutrina e pela jurisprudência, ao contrário da sentença condicional. A aferição camarária do preenchimento dos pressupostos do destaque tem de ser atualista, reportando-se ao momento temporal de realização do pedido de emissão de certidão – e não a um momento passado.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.