A admissibilidade de uma sentença de condenação condicional tem sido aceite pela doutrina e pela jurisprudência, ao contrário da sentença condicional. A aferição camarária do preenchimento dos pressupostos do destaque tem de ser atualista, reportando-se ao momento temporal de realização do pedido de emissão de certidão – e não a um momento passado.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé
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