Decidiu-se que, no contrato de compra e venda de uma fracção urbana as declarações de vontade das partes incidem sobre a fracção tal como existe e a sua existência é representada legalmente por normas de interesse e ordem pública relativas a inscrição na matriz, a descrição no registo predial, a identificação do prédio em actos notariais e aos procedimentos e características de construção.
Relator(a) Juiz Conselheiro Orlando Nascimento
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