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Processo n.º 413/14.0IDBRG-BLG1.S1

13 Mar 2025
Novo

Decidiu-se que, quando um acto judicial de apreensão de bens ofender a posse ou um direito de que seja titular um menor, é na pessoa do seu representante ou dos seus representantes que deve verificar-se o conhecimento da ofensa.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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