É justa a indemnização pelos danos morais, nos termos do art. 496.º do CC, fixada no montante de € 50 000,00, com recurso a juízos de equidade, atribuída à viúva que assistiu ao violento atropelamento do marido por um camião desgovernado sem condutor, causando-lhe a morte.
Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Espírito Santo
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