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Processo n.º 15506/18.7T8LSB.L2.S1

13 Fev 2025

Em regimes de separação de bens, carece parcialmente de causa justificativa o enriquecimento de um dos cônjuges decorrente da aquisição em exclusivo de bens móveis e imóveis através de dinheiro depositado em contas bancárias comuns ou em contas bancárias próprias maioritariamente provisionadas pelo outro cônjuge.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira

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