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Processo n.º 3757/21.1T8GMR.G1.S1

30 Jan 2025
Novo

Decidiu-se que os bens expropriados se integram no domínio público do Estado e que o seu não uso não permite a aquisição originária ou derivada por parte de uma entidade privada nos termos do art. 202.º do Código Civil.

Relator(a) Juíza Conselheira Ana Paula Lobo

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