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Processo n.º 1473/23.9T8PRT.P1.S1

29 Jan 2025
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Os tribunais de trabalho portugueses são competentes para aferir se as retribuições praticadas dentro de uma mesma organização como é a estrutura consular brasileira sediada em Portugal se mostram conformes aos princípios e regras que regulam a igualdade salarial entre trabalhadores com idênticas funções e categoria profissional , nada impedindo a Ré de, por seu turno, explicar e justificar as eventuais diferenças salariais que venham a ser demonstradas nos autos, de maneira a ilidir e afastar qualquer aparente cenário de discriminação salarial).

Relator(a) Juiz Conselheiro José Eduardo Sapateiro

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