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Processo n.º 751/21.6T8CSC.L1.S1

14 Jan 2025
Novo

Atribui-se importância para a elisão da presunção de laboralidade, na ponderação global de todos os indícios, à descontinuidade ou intermitência da relação.

Relator(a) Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado

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