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Processo n.º 6314/16.0T8LSB.L1.S1

28 Jan 2025
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Numa ação de responsabilidade civil extracontratual em que o autor pede uma indemnização por danos causados por uma explosão de gás, ainda que não se tenha provado a que entidade competia o fornecimento do gás natural que estava presente numa oficina inactiva instalada na fracção do r/ch de um prédio,  compete à ré, que abastecia de gás 6 das 9 fracções desse prédio, provar que não teve responsabilidade na explosão, não o tendo feito, deve concluir-se que se verifica o nexo de causalidade entre o risco por si criado e os danos sofridos pelo autor e que ela é responsável, nos termos do art. 509º do Código Civil.

Relator(a) Juiz Conselheiro António Magalhães

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