A expressão do pacto de preferência – «transmissão a qualquer título» – remete, na linguagem jurídica e na linguagem corrente, para um contrato com efeitos reais, destinado a produzir como efeito principal a transmissão, tendencialmente imediata, de direitos reais de um sujeito para outro, e não para contratos que tenham como obrigação principal proporcionar o gozo de uma coisa, sem que esse gozo seja acompanhado necessariamente da transferência ou constituição de direito reais, como o caso do contrato de locação com opção de compra.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria Clara Sottomayor
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