O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou, hoje, provimento ao recurso interposto por José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, no âmbito do Proc. nº 122/13.8TELSB.L1-O.S1.
O STJ decidiu que tendo o julgamento de recurso sido realizado pelas Juízas Desembargadoras a quem o processo tinha sido distribuído, e num caso em que o exame preliminar e os vistos são anteriores à transferência destas para outros tribunais, não se traduz em qualquer designação arbitrária ou discricionária de juiz, nem na criação contra legem de um tribunal ad hoc, como alegava o recorrente.
José Paulo Bernardo Pinto de Sousa viera interpor recurso do acórdão de 2.5.2024, da 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu “julgar totalmente improcedentes todos os requerimentos efetuados”, nomeadamente o apresentado pelo referido arguido a arguir a inexistência/nulidade/irregularidade do acórdão de 25.01.2024 do mesmo coletivo da 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa.
RECURSO n.º 122/13.8TELSB.L1-O.S1
Jorge Gonçalves (Relator)
António Latas (1.º Adjunto)
Celso Manata (2-º Adjunto)
Consulte o acórdão aqui.