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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 2025

22 Jan 2025

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2025

Processo 4839/21.5T8FNC-A.L1.S1

«I – A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título.
II – A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»

António Barateiro Martins (Relator)

DR nº 5/2025, Série I de 2024-01-08

Texto integral no DRE

Texto integral na DGSI


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