Numa ação de responsabilidade extracontratual que Luye Pharma AG propôs contra Novartis AG e Its Lohmann Therapie-System AG, entendeu-se que o prazo de prescrição de três anos começou a correr, mesmo no tocante ao dano futuro previsível, no momento em que o lesado tenha conhecimento do dano inicial ou originário, independentemente de o lesado o ter efectivamente previsto e do momento em que venha a ocorrer; no caso de dano futuro imprevisível, o início da contagem do prazo só ocorre depois de este se produzir e de ser conhecido pelo lesado.
Relator(a) Juiz Conselheiro Henrique Antunes
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