O Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça declarou ontem, 15 de janeiro, nula a cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o sector bancário, relativa ao regime de segurança social aplicável aos trabalhadores do BANIF – Banco Internacional do Funchal integrados no Banco Santander, por entender que a mesma violava os princípios da manutenção dos direitos adquiridos, da igualdade e da não discriminação, que têm natureza imperativa.
A decisão foi tomada na sequência da demanda de um ex-trabalhador do BANIF – Banco Internacional do Funchal, que foi integrado no Banco Santander Totta, S.A., após a resolução do BANIF por parte do Banco de Portugal, em 2015.
Antes da integração no Banco Santander Totta, os trabalhadores do BANIF tinham direito exatamente ao mesmo regime de proteção na doença dos demais trabalhadores do sector bancário (cláusula 23.ª do Acordo de Empresa).
A cláusula 115.ª do ACT (posterior à integração) estipulava que aos trabalhadores do BANIF integrados no Banco Santander deixaria de ser aplicável a cláusula 23.ª do AE,
retirando-lhes assim o regime de proteção de doença previsto no ACT, nomeadamente o direito ao pagamento do salário por inteiro no período de doença sem qualquer limite temporal (verificados determinados requisitos).
Revista n.º 4624/21.4T8GMR.L1.S1
Mário Belo Morgado, relator
Júlio Manuel Vieira Gomes
José Eduardo Sapateiro
Albertina Pereira
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