Não provido recurso de acórdão da Relação que reconheceu sentença condenatória penal de tribunal estrangeiro, pretendendo o recorrente a redução da pena, a suspensão da execução, o desconto da privação da liberdade e que ao cumprimento se aplique o regime do país da condenação.
Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Raposo
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