O Supremo Tribunal de Justiça decidiu hoje não dar provimento ao recurso interposto pelos arguidos Octávio Manuel Ferreira Correia e Rui Manuel de Freitas Rangel, no âmbito do Processo n.º 19/16.0YGLSB.S2.
Em causa estava a composição do tribunal que realizará o julgamento no referido processo, tendo-se confirmado que a mesma é determinada no momento em que ocorreu o ato processual de distribuição e desse modo foi sorteado o Juiz Conselheiro Presidente / Juiz Relator.
Assim, e ao contrário do defendido pelos recorrentes, dado que aquele foi sorteado a 20 de janeiro de 2023, as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto e pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, não se aplicam ao caso dos autos, uma vez que entraram em vigor em momento posterior ao ato processual de distribuição.
Assim, confirmou-se que o tribunal coletivo será composto pelo Juiz Conselheiro Presidente /Juiz Relator já sorteado e pelos dois Juízes Conselheiros Adjuntos que imediatamente se lhe seguirem na lista de antiguidade.
Relator: Juiz Conselheiro Celso José Neves Manata
Adjuntos: 1.º – Juiz Conselheiro Agostinho Torres
2.º – Juiz Conselheiro Luís Teixeira
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