Num contexto de rutura de união de facto, a atribuição da casa de morada de família ao ex unido de facto não proprietário, não preenche os critérios normativos extraíveis do artigo 1973º CC, caso aquele não tenha requerido a constituição judicial de arrendamento a seu favor.
Relator(a) Juíza Conselheira Amélia Alves Ribeiro
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