– Senhor Presidente do Tribunal Constitucional
– Senhor Vice-Procurador Geral da República, em representação do Senhor-Procurador Geral da República.
– Senhora Bastonária da Ordem dos Advogados
– Senhores Vice-Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça.
– Senhoras Presidentes das Secções Cíveis
– Senhoras e Senhores Juízes Conselheiros
– Distintos Oradores Convidados
– Minhas Senhoras e Meus Senhores
Um ano volvido, regressam a este Salão Nobre os Colóquios de Direito Civil, Comercial e Processo Civil.
Face à incapacidade de o poder legislativo acompanhar as rápidas mudanças sociais e tecnológicas, as decisões dos tribunais, embora proferidas em casos concretos, vão ganhando uma importância acrescida na definição do direito.
E o Supremo Tribunal de Justiça, pela sua posição no vértice superior da pirâmide dos tribunais judiciais, funciona como uma bússola orientadora da jurisprudência.
A par de um tradicional papel estabilizador, sendo dele a última palavra, o Supremo Tribunal de Justiça, cada vez mais vai-se assumindo como o grande protagonista da evolução dinâmica do direito.
Ao resolver disputas teóricas, solucionando casos da vida real, ao enfrentar novas problemáticas ou a aplicar legislação que já não reflete os sentimentos, nem os interesses prevalecentes da comunidade, o Supremo Tribunal de Justiça, através de uma atividade interpretativa e integradora, molda o conteúdo das regras, preenche vazios normativos e adapta as leis existentes às novas realidades.
Perante este desafiante papel, imposto pelas necessidades de um Estado de Direito surpreendido por um novo mundo e paralisado pelas sucessivas crises que o vão debilitando, não é possível escapar a um certo ativismo judiciário.
Vai fazendo algum sentido o entendimento de que verdadeiramente as leis são feitas pelos homens que as aplicam.
Daí que, desde há algum tempo, para além da sua atividade jurisdicional, o Supremo Tribunal de Justiça se preocupe em promover ações de discussão e reflexão jurídicas e a publicar textos doutrinais, visando, assim, contribuir para a teorização do direito aplicado e a aplicar.
É nesta dimensão que se insere este Colóquio, que este ano associa, numa organização conjunta dos juízes das quatro secções cíveis, matérias de Direito Civil, Comercial e Processual.
Procura-se que Juízes e Professores Universitários, numa colaboração estreita e profícua, se debrucem sobre temas da atualidade privatística, com incidência frequente na prática judiciária.
No último ano, as intervenções nestes Colóquios foram posteriormente publicadas em livros digitais de grande qualidade e utilidade, constituindo já, nalgumas das temáticas abordadas, obras de referência na doutrina nacional.
É nossa intenção repetirmos essa divulgação, nesta e em futuras ações, numa salutar colaboração entre a Doutrina e a Jurisprudência enquanto fontes de Direito.
Em nome do Supremo Tribunal de Justiça agradeço, pois, a todos os juízes Conselheiros das Secções Cíveis que organizaram este Colóquio, aos Juízes Conselheiros que neles participam como oradores e moderadores e aos senhores Professores Doutores Jorge Duarte Pinheiro, Rui Pinto Duarte, José Ferreira Gomes e Paula Costa e Silva que se disponibilizaram a partilhar connosco o seu imenso saber.
Se o dia de amanhã vai ser dedicado às matérias do Direito Comercial e de Direito Processual, o dia de hoje está reservado exclusivamente ao Direito Civil.
Enquanto se aguarda, sem quaisquer sinais de proximidade no horizonte, pelo início dos trabalhos preparatórios de uma revisão do Código Civil de 1966, iremos aqui proceder à análise e debate dos seguintes temas.
No domínio dos Contratos:
– a um levantamento das consequências da resolução dos contratos com fundamento no seu incumprimento;
– e a uma deteção dos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal de Justiça para se considerar verificada uma alteração imprevisível das circunstâncias que envolveram a celebração de um contrato, capaz de justificar a sua resolução ou uma alteração do seu conteúdo;
No domínio do tão esquecido Direito das Sucessões:
– a uma verificação da atualidade do nosso regime da sucessão legitimária, indiferente a todas as alterações que têm ocorrido nas relações familiares e na valorização da autonomia da vontade;
E, para terminar, em matéria de Direitos Reais:
– a uma ponderação da cedência dos interesses que presidem à aquisição do direito de propriedade por usucapião, perante as limitações que o legislador, na prossecução de determinadas finalidades, impõe à aquisição de novos direitos de propriedade.
Um leque de temas diversificados, mas todos eles a prenderem a nossa atenção.
Será seguramente um dia proveitoso que agora irá ter o seu início.
Muito obrigado pela vossa presença e participação.
Lisboa, 23 de outubro de 2024
João Cura Mariano, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
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