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Processo n.º 458/23.0T8VIS-A.C1.S1 (última sessão)

17 Out 2024

Decidiu-se que, para ser válida a autenticação de documento particular, se impõe que o termo de autenticação identifique expressamente ambas as partes outorgantes no acordo a autenticar e que ambas o assinem, constando tal menção daquele termo.

Relator(a)Juiz Conselheiro Fernando Baptista

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