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Processo n.º 687/20.8T8CTB.C1

01 Out 2024

No âmbito de um contrato de seguro que define incêndio como combustão acidental e exige um comportamento doloso para afastar a responsabilidade da seguradora, não se apurando a causa do incêndio, a seguradora é responsável pelos danos decorrentes desse incêndio, comprovados pelo lesado.

Relator(a) Juíza Conselheira Amélia Alves Ribeiro

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