Não se encontra verificado o pressuposto de causa justificativa para o enriquecimento, previsto no artigo 473.º, n.º 1, do CC, derivado da falta de resultado previsto, num caso em que é invocada uma compra e venda internacional e a autora pede a restituição de parte do preço pago, quando esta não demonstra que o contrato cessou e que o termo do contrato é imputável à vendedora.
Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Correia de Mendonça
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