A declaração de insolvência do autor de uma acção na qual o réu, em reconvenção, opusera já a compensação de créditos e pedira a condenação do autor no pagamento do excesso do seu crédito, não impede o conhecimento da compensação que seja admitida, enquanto excepção peremptória, mas conduz à inutilidade superveniente da instância reconvencional na parte correspondente ao excesso (AUJ 1/2014).
Relator(a) Juíza Conselheira Fátima Gomes
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