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Processo n.º 1479/23.8T8VNF.G1.S1.

03 Out 2024

Decidiu-se que a inserção no texto de um documento em formato electrónico de uma hiperligação para um sítio internet onde está alojado um documento que se pretende apresentar como meio de prova não constitui meio processualmente válido de apresentar prova documental.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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