Nulidade do acórdão recorrido (que decidiu sobre a execução de MDE requerido por Itália) por não se terem obtido as informações necessárias para a decisão (nomeadamente as relativas a um pedido de extradição concorrente) e por desconsideração de matéria relevante para aferir da possibilidade (ou não) de execução do MDE atendendo às condições prisionais do Estado requerente.
Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Gonçalves
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