Apesar da inexistência de uma decisão formalizada de confiança em vista da adoção, ao ter elaborado um “Relatório de Acompanhamento e Avaliação da Pré-Adoção”, onde concluiu pela adoção da criança como seu projeto de vida, a segurança social supriu a posteriori essa falta da decisão de confiança administrativa.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nelson Borges Carneiro
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