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João Cura Mariano diz que é urgente mudar lei de ingresso nas magistraturas

12 Jul 2024

O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu ao “anacrónico regime legal de acesso ao CEJ” a razão para que haja cada vez menos candidatos a ingressar nos concursos das magistraturas. João Cura Mariano, que falava hoje na Sessão de Encerramento do 1.º ciclo da Formação Inicial de Magistrados, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em Lisboa, referiu que a alteração à legislação deveria ocorrer ainda antes do próximo concurso do CEJ, em janeiro de 2025.

Na sessão – em que participaram também a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, a Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, a Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Dulce Neto, e Fernando Vaz Ventura, Diretor do CEJ – João Cura Mariano recordou o momento, há 41 anos, em que esteve no lugar onde estão hoje os auditores de justiça (do 40.º curso de formação de magistrados para os Tribunais Judiciais e do 10.º curso de formação de juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais) decorria, então, o 2.º Curso Normal do CEJ.

“Nessa altura, nos anos 80, percebeu-se que o número de juízes era insuficiente para responder às exigências de um país finalmente democrático e deu-se início a uma política de acelerado recrutamento e formação de magistrados”. Em poucos anos, o número de juízes triplicou e é essa geração, nota o Presidente do STJ, que agora se despede em massa da vida dos tribunais. Prevê-se que cerca de 600 juízes se reformem nos próximos 8 anos.

João Cura Mariano diz que brevemente será necessário “substituir uma grande parte da magistratura portuguesa” e nota que a situação é mais grave agora, desde logo pelo reduzido número de candidatos às vagas nos concursos nas diferentes magistraturas: neste 40.º curso para os tribunais judiciais houve apenas 523 candidatos para 103 vagas. No ano em que o Presidente do STJ entrou no CEJ existiam 2500 candidatos para 60 vagas.

Para João Cura Mariano, as causas do fenómeno são variadas, mas a maioria reside no “anacrónico regime legal de acesso ao CEJ” e deu o exemplo do percurso inglório de um aluno (seu):

Depois do curso de Direito e do mestrado forense, ambos com excelentes notas, o aluno aguardou longos meses pelo anúncio (de 25 páginas publicado no Diário da República) da abertura de um curso no CEJ; teria de realizar três provas escritas em matérias que não constavam dos programas das faculdades; a bibliografia recomendava 24 e-books e cerca de 70 obras de referência e uma nota inferior a 10 em qualquer das três provas significaria a exclusão.

Seguiu-se, numa segunda fase, uma bateria de exames orais em matérias tão distintas como direito civil, processual civil, comercial, penal, processual penal, constitucional, direito da EU e organização judiciária; e ainda uma prova extra 48h antes das orais, que poderia recair sobre um tema variado; era recomendada a consulta de mais uma centena de obras antes de enfrentar um júri de 11 pessoas. Depois de meses de estudo e de dedicação, o aluno não alcançou o 10 na prova de Direito Civil e não foi aceite no CEJ.

João Cura Mariano diz que (além de outros fatores) é a previsibilidade de um desfecho semelhante ao deste aluno que tem afastado os recém-licenciados dos concursos de ingresso na magistratura. “O caminho é longo e árduo e o desfecho aleatório, o que desincentiva quem um dia tenha pensado ser juiz”. Elogiou, no entanto, o empenho e espírito de sacrifício de todos os que se encontravam na sala e que concluíram a primeira parte de uma exigente formação contando com uma bolsa que João Cura Mariano disse ser “manifestamente insuficiente para cobrir as despesas de quem não reside em Lisboa”.

O Presidente do STJ recordou que existe um anteprojeto de alterações à Lei que rege o ingresso nas magistraturas aprovado por consenso no Conselho Geral do CEJ. “Esse documento foi entregue, há mais de um ano, no Ministério da Justiça e é uma boa base de trabalho para que o Governo apresente à Assembleia da República a respetiva proposta de Lei”. João Cura Mariano disse ainda que isso deve ser feito a tempo de o próximo concurso – em janeiro de 2025 – já obedecer a novas regras.

“A reforma da Justiça de que tantos falam hoje passa por um conjunto de atualizações de legislação obsoleta. Esta é uma delas e uma das mais importantes. O seu adiamento comprometerá o futuro da magistratura portuguesa”.

 

Discurso do Presidente

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