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Jurisprudência Uniformizada Social – Ano 2024

03 Jun 2024

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024

«Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser devolvida por este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, sendo esse o significado da expressão ‘em simultâneo’ constante do n.º 5 do mencionado artigo 366.º»

Júlio Gomes (Relator)

DR nº 119/2024, Série I DE 2024-06-21

Texto integral no DRE

Texto integral na DGSI

Texto integral no BTE


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024

«Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não seja exigível a demonstração de que o acidente não teria ocorrido sem a referida violação.»

Júlio Gomes (Relator)

DR nº 92/2024, Série I DE 2024-05-13

Texto integral no DRE

Texto integral na DGSI

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