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Tomada de Posse do Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães

21 Jul 2021

 

– Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (em representação da Senhora Ministra da Justiça)

– Senhor Procurador Geral Regional da Procuradoria Regional do Porto (em representação da Senhora Procuradora-Geral da República)

– Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura

– Senhores Presidentes e Vice-Presidentes das Relações de Coimbra, Évora, Lisboa e Porto

– Senhores Presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos do Norte e do Sul

– Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal de Guimarães

– Senhora Conselheira do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em representação do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados;

– Senhores Juízes Conselheiros;

– Senhores Presidentes das Comarcas de Braga, Viana do Castelo e Bragança

– Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

– Senhoras Presidentes das Delegações de Braga e Guimarães da Ordem dos Advogados

– Senhora Presidente da Escola de Direito da Universidade do Minho

– Senhor Comandante do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Braga

– Senhoras e Senhores Desembargadores

– Senhoras e Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos

– Ilustres Convidados

– Minhas Senhoras e Meus Senhores

 

 

A circunstância que hoje nos reúne constitui motivo de celebração e ao mesmo tempo um sinal de vitalidade das instituições judiciárias.

 

O início de mandato do novo Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães inscreve-se no renovar de um ciclo de legitimação na liderança de uma Relação que se tem afirmado como tribunal de referência na jurisprudência nacional, fruto do labor e qualidade dos magistrados que compõem o seu quadro.

 

Por isso, as minhas primeiras palavras são para felicitar V.ª Ex.ª, Senhor Desembargador António Sobrinho, pela distinção de ter sido eleito pelos seus pares para presidir aos destinos da Relação de Guimarães.

 

Nesta passagem de testemunho, é meu dever expressar profundo reconhecimento pela forma serena, competente e extraordinariamente digna como a Senhora Desembargadora Raquel Rego desempenhou o cargo de Presidente da Relação.

V.ª Ex.ª, Senhora Desembargadora, foi a primeira mulher eleita para Presidente de uma Relação.

 

Essa eleição sempre valeria pelo significado simbólico e histórico que lhe está associado, mas isso, só por si, nada mais representaria.

Foram, porém, a sua determinação, inteligência, bom senso e justa noção do equilíbrio que conferiram ao seu mandato o brilho que o tempo não apaga e o tributo que a memória não esquece.

Alcançado o termo desse mandato, a consciência do dever cumprido e o reconhecimento de que cumpriu, com distinção, a missão de que foi incumbida, devem constituir motivo de grande orgulho para V.ª Ex.ª.

Para a Justiça portuguesa o sentimento de gratidão fica aqui devidamente expresso.

 

Senhoras e Senhores Desembargadores

Ilustres convidados

 

O papel das Relações na vida judiciária tem assumido progressiva importância, principalmente desde o momento em que as alterações legislativas reduziram a possibilidade de interposição do recurso de revista.

 

As Relações têm, muitas vezes, a última palavra.

 

Esse facto implica uma acrescida responsabilidade para os juízes desembargadores. A decisão do feito, com cunho de definitividade, constitui o ponto final do litígio, fazendo repercutir na esfera jurídica das partes as respetivas consequências.

 

Daí que o recurso para as Relações seja frequentemente visto, pela parte vencida ou condenada na 1ª instância, como a derradeira oportunidade de poder ainda ver revertida a decisão, num litígio que, para ela, é irrepetível.

 

Porém, nota-se, há já alguns anos, que os recursos para as Relações comportam, em larga escala, impugnação da decisão da matéria de facto.

 

A transformação das Relações em tribunais de julgamento pleno da matéria de facto, não só por força dessa tendência, mas também em resultado de uma jurisprudência que foi sendo cada vez mais tolerante quanto aos requisitos de impugnabilidade, perverte a finalidade do diploma que, em 1995, instituiu o segundo grau de jurisdição da matéria de facto.

 

Na verdade, a razão de ser dessa inovação foi apenas a de permitir a reparação de erros flagrantes cometidos pela 1ª instância na apreciação e fixação da matéria de facto. Nunca foi intenção do legislador garantir às partes um julgamento pleno da matéria de facto na 2ª instância, como se nada tivesse acontecido na 1ª instância ou como se o que aí se decidiu pudesse ser sempre objeto de reapreciação.

 

Este tema tem sido objeto de vários apelos no sentido de que sejam revisitados os poderes de reponderação das Relações quanto à decisão da matéria de facto e de que se redefinam as regras de impugnação. No que respeita a este último aspeto, a proposta de lei de alteração do Código de Processo Civil que o Governo recentemente apresentou à Assembleia da República contempla, finalmente, uma nova fórmula para o artigo 640º com a qual se esclarecem, satisfatoriamente, os pontos mais controversos da redação ainda vigente.

 

Se essa alteração vier a consumar-se, as Relações, exangues de tanta impugnação da matéria de facto, terão mais controlo sobre o modo como esta vem impugnada, mas continuarão a não poder suster a tendência de impugnação generalizada da decisão sobre a matéria de facto.

 

Excelências:

 

Como todos já percebemos, os tempos que se avizinham não vão ser fáceis.

As consequências sociais, económicas e outras provocadas pela situação pandémica, vão refletir-se, em curto espaço de tempo, na vida das pessoas, famílias e empresas.

 

A litigância vai disparar. Os tribunais vão ter de estar preparados para o grande embate, sendo certo que os recursos humanos são escassos e que a escassez desses meios irá aumentar significativamente se nada for feito em tempo devido.

 

Será, portanto, preciso mais um esforço, mais uma demonstração de entrega abnegada de todos os magistrados à causa da Justiça para que o sistema cumpra a importante missão de garantir o Estado de Direito.

 

Diga-se que esse esforço terá de contar, como sempre contou, com a disponibilidade e sentido de responsabilidade dos senhores oficiais de Justiça, que são um outro elemento angular de todo o sistema e sem os quais nada será possível.

 

 

Os tribunais são órgãos de soberania, não são empresas. A compreensão da forma como funcionam não pode ignorar a vertente humana de quem neles trabalha diariamente nem pode converter os vários agentes em meros números e estatísticas, numa equação de fria e racional funcionalidade.

 

É na relação humanizada, nos vínculos de confiança, colaboração, entreajuda e respeito entre magistrados e oficiais de Justiça que se guarda o segredo do regular funcionamento dos tribunais.

 

V.ª Ex.ª, Senhor Presidente, estará ao leme desta Relação e saberá, com a sua competência, dedicação e espírito de missão, reunir as condições para que este tribunal superior responda com eficácia aos novos desafios que esta nova conjuntura a todos coloca.

 

Faço sinceros votos das maiores felicidades no exercício deste mandato.

 

 

Guimarães, 21 de julho de 2021

Henrique Araújo, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

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