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Abertura das I Jornadas de Direito do Ambiente 2021 Setúbal

29 Out 2021

– Senhor Juiz Presidente da Comarca de Setúbal
– Senhor Presidente da Câmara Municipal de Setúbal
– Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Évora
– Senhor Procurador Geral Regional
– Senhor Magistrado Coordenador do Ministério Público da Comarca de Setúbal
– Senhor Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
– Senhor Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
– Senhores Vogais do CSM e CSMP
– Senhores Magistrados
– Senhores Advogados
– Ilustres Participantes
– Minhas Senhoras e Meus Senhores

 

Agradeço, reconhecido, o convite do Senhor Presidente do Tribunal da Comarca de Setúbal, Dr. António José Fialho, para a abertura das 1.ªs Jornadas de Direito do Ambiente da Comarca de Setúbal.

A Comarca de Setúbal é constituída por zonas de proteção especial, áreas de interesse protegido, lugares de importância comunitária e com outro estatuto especial de proteção, em que se destacam o Parque Natural da Arrábida, a Reserva Natural do Estuário do Sado, as zonas de proteção do litoral da Comporta e Galé e as zonas de proteção de diversas lagoas.

Embalada pela Serra-Mãe de Sebastião da Gama, banhada pelo rio Sado e de frente para as águas Atlântico, Setúbal simboliza a união pacífica das dádivas da natureza.

Excelências:

Em boa hora se realizam estas Jornadas, que praticamente coincidem com o início da Conferência de Partes (COP 26) em Glasgow, considerada “a última grande oportunidade de retomar o controlo do clima”.

As profundas alterações ocorridas no decurso do século XX, decorrentes da intensificação industrial da produção de bens, com a consequente massificação do consumo, trouxeram fundadas preocupações ambientais, fazendo emergir uma nova consciência social.

O Direito do Ambiente desponta da perceção da finitude dos recursos naturais e dos problemas ambientais das últimas décadas, designadamente, a emissão de gases tóxicos, chuvas ácidas, aquecimento global e contaminação dos solos, rios e mares.

No ordenamento jurídico português, a necessidade de proteção ambiental tem tutela constitucional. Os bens ambientais merecem do Estado uma proteção ativa, nomeadamente, através da prevenção e controlo da poluição e promoção do aproveitamento racional dos recursos naturais, assegurando a sua capacidade regenerativa e o respeito pelo princípio da solidariedade intergeracional.

Apesar de jovem, o Direito do Ambiente impregnou-se, rapidamente, no ordenamento jurídico, tanto nacional como internacional e comunitário, estendendo-se a outros domínios, como o exercício da cidadania ambiental, a implementação de políticas públicas, a defesa dos direitos das pessoas e o exercício de atividades económicas.

Confesso não ser um especialista na área do Ambiente.

Mas, como cidadão, partilho da imensa preocupação que se apodera de todos nós quando assistimos a fenómenos naturais extremos cada vez mais frequentes e de gravidade progressiva
O ambiente está a degradar-se velozmente e a tornar-se uma ameaça para o futuro da vida na Terra.

Na sociedade consumista em que vivemos, o homem tornou- -se predador de si mesmo.

A dimensão do risco ambiental é tal que deixar a cada um a capacidade de o gerir implica fazer fé em poderes individuais que o homem claramente não tem.

A manutenção da vida no longo prazo requer urgência na ação, tal a degradação ambiental e climática que já atinge o planeta.

A procura de novas formas de produção dos bens e serviços, a reutilização e a reciclagem dos materiais, o investimento em energias alternativas e a mudança de relação do homem com a natureza são algumas das vias para proteger o ambiente e evitar o colapso.

Estas Jornadas de Direito do Ambiente têm por objetivo dotar a comunidade jurídica das ferramentas necessárias para melhor proteger as áreas protegidas, dominar os diversos instrumentos legais que as regem e fornecer os meios necessários para que essa proteção seja mais eficaz e efetiva, quer na área cível, quer no âmbito penal ou contraordenacional.

Como mero observador desta problemática, afigura-se-me também importante atuar de forma mais sistematizada noutros domínios não estritamente jurídicos.

Refiro-me, por exemplo, à intensificação de campanhas de sensibilização da preservação do ambiente e da educação ambiental dos cidadãos. Não é possível obtermos resultados sustentáveis a médio/longo prazo quando o consumo, nomeadamente na área dos aparelhos tecnológicos (telemóveis, iPhone, computadores, etc.) e a utilização de polímeros sintéticos se faz de forma desenfreada.

Por outro lado, é essencial que as entidades competentes para exercer a fiscalização e para zelar pelo cumprimento de normas relativas ao direito do ambiente, já inscritas ou a inscrever no nosso ordenamento jurídico, disponham de meios efetivos para levar por diante essas competências. De pouco serve haver instrumentos legais bem concebidos se não houver meios para os fazer cumprir.

Os temas escolhidos para estas Jornadas, ainda que debatidos numa perspetiva regional – como anunciado – estão indiscutivelmente na ordem do dia.

Ficaremos, certamente, muito enriquecidos com as comunicações e reflexões destas Jornadas.

Desejo a todos bom trabalho.

 

Setúbal, 29 de outubro de 2021
Henrique Araújo, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

 

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