Acórdão nº6/2019
“Na aplicação, por analogia, ao contrato de concessão comercial do n.º 1 do art.º 33.º do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril, inclui-se a respectiva alínea c), adaptada a esse contrato.”
Fernando Samões (Relator)
DR-211 SÉRIE I de 2019-11-04
Texto Integral: Diário da República , Bases de Dados Jurídicas
Acórdão nº4/2019
“Na graduação de créditos em insolvência, apenas tem a qualidade de consumidor, para os efeitos do disposto no Acórdão n.º 4 de 2014 do Supremo Tribunal de Justiça, o promitente-comprador que destina o imóvel, objeto de traditio, a uso particular, ou seja, não o compra para revenda nem o afeta a uma atividade profissional ou lucrativa.”
Maria Olinda Garcia (Relator)
DR-141 SÉRIE I de 2019-07-25
Texto Integral: Diário da República, Bases de Dados Jurídicas